SOBRE O RPPS

A criação do Regime Próprio de Previdência Social pela Lei Municipal nº. 2.808 de 18 de março de 2014 é resultado de uma luta histórica, uma conquista que veio de encontro ao anseio de todos.
A gestão do regime, por sua vez, é competência atribuída ao Instituto de Previdência Social dos Servidores Município de Três Lagoas– TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA entidade de natureza autárquica criada pela Lei Municipal 2.809 de 18 de março de 2014, com o desiderato de resguardar, com imparcialidade e independência, a segurança e a tranquilidade dos segurados no presente e viabilizar a concreção de suas expectativas no futuro.

Autor

admin@treslagoasprevidencia.ms.gov.br