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PROVA DE VIDA

Após a concessão do benefício, o aposentado e o pensionista devem realizar anualmente sua prova de vida, sob pena de suspensão do pagamento dos benefícios.

Para realizá-la, o beneficiário deverá instalar em seu aparelho de celular o aplicativo GOV.br e habilitar uma conta, com usuário e senha pessoal, no nível “Ouro”.

No mês que antecede seu aniversário, o segurado receberá uma mensagem para realizar sua prova de vida, mediante reconhecimento biométrico do usuário cadastrado na plataforma, e terá 60 (sessenta) dias, a partir da notificação, para executar o procedimento.

As instruções para instalação do aplicativo e habilitação do nível da conta podem ser obtidas no site https://www.gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br

CASSEMS

O TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA mantém convênio com a CASSEMS para cobertura de planos de saúde oferecido pela operadora, sem qualquer relação com o convênio mantido pela Prefeitura Municipal.

Tão logo o servidor se aposente, deve apresentar a portaria de concessão do benefício à agência local da CASSEMS e solicitar a migração do plano para o convênio dos inativos, não sendo necessário o cumprimento de nova carência ou pagamento de qualquer taxa adicional.

O convênio não prevê contrapartida por parte do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA; assim, cabe ao aposentado arcar integralmente com o percentual de desconto, que varia entre 15% a 16,5% do valor bruto do benefício, a depender do número de dependentes, podendo ser de até R$ 1.850,00.

EMPRÉSTIMO CONSIGNADO

O TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA mantém convênio para desconto de parcelas empréstimos consignados formalizados pelo segurado com as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil S/A, Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco S/A.

As taxas de juros e encargos da operação são livremente contratados pelo segurado com a instituição financeira, assim como o prazo de pagamento, que pode ser de até 120 parcelas.

O aposentado ou pensionista pode comprometer até 35% do valor bruto do benefício com a consignação de empréstimos, desde que o valor da parcela, somado aos demais descontos do benefício, não ultrapassem 60% do valor bruto.

IMPORTANTE! Os empréstimos consignados em pagamento pelo servidor antes da aposentadoria não migram automaticamente para o TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, devendo procurar a instituição financeira responsável para repactuar a forma de pagamento.

CONTA BANCÁRIA

O pagamento da aposentadoria é realizado mediante convênio mantido pelo TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA com o BANCO DO BRASIL S/A, sem qualquer relação com a conta bancária na qual era depositado o salário enquanto estava na ativa.

Assim, tão logo seja concedido o benefício, o beneficiário será notificado a ativar sua conta via aplicativo do BB, seguindo os seguintes passos que estão descritos em tutorial disponibilizado no site do banco https://www.bb.com.br/docs/portal/direc/tutorial-passo-a-passo-para-ativacao-da-conta-corrente-no-App-BB.pdf

É possível realizar a ativação da conta também de forma presencial, comparecendo à agência central do Banco do Brasil e apresentando documento pessoal com foto e atualizado.

Enquanto a conta não é ativada, não é possível creditar o pagamento do benefício.

Autor

admin@treslagoasprevidencia.ms.gov.br