Obedecendo à Lei Municipal nº 3.826/2021, o Município de Três Lagoas formalizou convênio para adesão a Plano de Previdência Complementar, a ser oferecido aos servidores titulares de cargos efetivos, vinculados aos Poderes Executivo e Legislativo.
O convênio foi formalizado com a MAG FUNDO DE PENSÃO, entidade ligada ao grupo Mongeral Aegon Administração de Benefícios Ltda, e submetido à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) em 16/12/2022.
A data do protocolo, inclusive, passa a ser o marco inicial da vigência do RPC municipal, considerando o previsto no art. 3º, inc. I, da Lei Municipal nº 3.826/2021, e art. 2º, inc. II, da Instrução Previc nº 45/2022.
Com a disponibilidade do Plano, os servidores titulares de cargo efetivo empossados após 16/12/2022 contribuirão para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) até limite fixado para os benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) - que, até dezembro, correspondia ao valor de R$ 7.087,22.
Assim, as aposentadorias e pensões que lhes vierem a ser concedidas pelo TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA não poderão ultrapassar o referido teto; contudo, caso a remuneração do cargo seja superior, o novo servidor poderá voluntariamente aderir ao novo plano, visando à complementação do benefício previdenciário.
NADA MUDA
A nova Lei não afeta os atuais servidores e respectivos dependentes, que continuam com a perspectiva de obter, no âmbito do RPPS, aposentadorias e pensões conforme regras e modalidades até então vigentes, ainda que estas excedam o teto fixado para o RGPS.
Poderão, contudo, optar, de forma irretratável, pela migração para o novo modelo de previdência, no prazo de 12 (doze) meses, contados da contratação do convênio.
REGIMES INDEPENDENTES
É importante salientar que o Plano de Previdência Complementar será administrado única e exclusivamente pela entidade conveniada, sem nenhuma ingerência do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA.
Esta autarquia municipal continua a exercer as atribuições inerentes à administração do Regime Próprio de Previdência (RPPS), de modo que as contribuições previdenciárias arrecadadas pelos servidores constituem receita pública e são destinadas à constituição das reservas financeiras necessárias ao custeio de benefícios atuais e futuros.
Já o Regime complementar detém natureza privada; ou seja, os valores recolhidos pelo servidor, bem como o patrocínio patronal correspondente, pertencerão única e exclusivamente ao optante, que poderá acessar tais recursos na forma estabelecida pelo plano.
*Atualizada em 19/01/2023
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