O QUE É O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS)?
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu dois sistemas pelos quais as pessoas podem receber benefícios de previdência social. Um deles é o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente é mantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que é compulsoriamente destinado aos empregados das empresas, aos empregados domésticos, aos autônomos, aos empresários e também aos servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargo em comissão e aos celetistas, entre outros. O outro é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), cuja competência de criação e gestão pertence a cada uma das entidades da federação e destinado compulsória eexclusivamente aos servidores públicos estáveis ou titulares de cargo de provimento efetivo, sob regime estatutário.
O QUE É A TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA?
A TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA (TL PREV) é uma autarquia criada pela Lei Municipal nº 2.809 de 18 de março de 2014 para a gestão e aplicação das contribuições previdenciárias do Município de Três Lagoas. Suas competências compreendem um conjunto de ações que visa garantir meios de subsistência aos segurados nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, morte, reclusão, proteção à maternidade e à família.
COMO FUNCIONA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA?
A autarquia é composta pelos seguintes órgãos: Diretoria Executiva, Conselho de Administração e Conselho Fiscal. A Diretoria Executiva é responsável pela execução das atividades cotidianas da Autarquia, tais como os atendimentos aos segurados e a análise dos processos de concessão de benefícios previdenciários; é composta pelo Diretor-Presidente, auxiliado diretamente pelo Diretor Administrativo-financeiro e pelo Diretor de Benefícios. O Conselho de Administração é o órgão máximo da autarquia, composto por nove conselheiros e responsável por decidir vários assuntos de interesse da TLPREV. Trata-se de um colegiado que discute e delibera sobre os benefícios concedidos, a análise dos recursos e demais assuntos relacionados às atividades da Diretoria Executiva. Já o Conselho Fiscal é composto por cinco conselheiros, cuja finalidade precípua é a fiscalização e controle dos atos alusivos à gestão das receitas e despesas da entidade, dentre outras atividades.
A CONTRIBUIÇÃO E VINCULAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS COM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL É OBRIGATÓRIA?
Sim, é obrigatória a contribuição de acordo com a Constituição Federal (art. 40 e o parágrafo primeiro do art. 149), Lei Federal nº 10.887/04 e Lei Municipal nº 2.808/2014.
QUAL A VANTAGEM DO RPPS FRENTE AO RGPS?
As vantagens residem na inaplicabilidade do fator previdenciário e na inexistência de teto para concessão os benefícios, permitindo ao segurado a manutenção de seu poder aquisitivo, sejam tais benefícios de natureza temporária ou vitalícia.
DE ONDE VEM O DINHEIRO PARA O PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS?
As principais fontes são:
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