A inscrição de dependentes é o ato pelo qual o segurado identifica perante Regime Próprio de Previdência Social as pessoas relacionadas no artigo 33 da Lei Municipal n° 2.808/2014. É realizada pelo próprio segurado mediante o preechimento das informações solicitadas no CADASTRO DIGITAL, disponível na página inicial deste site e no menu Links Rápidos.
Para fins previdenciários, o cônjuge, o companheiro, os filhos com idade até 21 anos e os menores tutelados são considerados dependentes presumidos e preferenciais. Já a inscrição de pais e irmãos exige a comprovação de dependência econômica para com o segurado; além disso, ela só é realizada se não existirem outros dependentes preferenciais.
A inscrição do dependente não está condicionada à apresentação de nenhum documento comprobatório da referida condição, bastando a declaração do segurado.
Os documentos somente serão exigidos por ocasião de requerimento formulado pelo depedente para concessão do benefício de pensão por morte, em decorrência do óbito do segurado. Confira abaixo a relação de documentos:
I – para o cônjuge ou companheiro:
a) cópia da cédula de identidade;
b) comprovante de inscrição cadastral de pessoa física na Receita Federal – CPF/MF;
c) cópia da certidão de casamento atualizada ou comprovação da união estável, na forma do artigo 6º da Resolução n. 012/2021.
II – para os filhos ou enteados:
a) cópia da certidão de nascimento ou documento pessoal de identificação que comprove a relação de parentesco;
b) comprovante de inscrição cadastral de pessoa física na Receita Federal – CPF/MF;
c) laudo médico indicativo de incapacidade, invalidez ou deficiência, quando maiores de 21 (vinte e um) anos.
III – para o menor sob guarda ou tutela:
a) cópia da certidão de nascimento;
b) comprovante de inscrição cadastral de pessoa física na Receita Federal – CPF/MF;
c) cópia de certidão ou decisão judicial de constituição da guarda ou da tutela.
IV – para os pais e irmãos:
a) cópia da cédula de identidade;
b) comprovante de inscrição cadastral de pessoa física na Receita Federal – CPF/MF;
c) cópia de documento pessoal de identificação que comprove a relação de parentesco;
d) documento de informação do INSS de que não recebe benefício previdenciário;
e) comprovação de dependência econômica para com o segurado, na forma do artigo 7º da Resolução n. 012/2021.
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