O recadastramento de segurados consiste na validação dos cadastros existentes no banco de dados da TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA e visa manter a atualização periódicas dos dados pessoais do segurado e de seus dependentes.
É efetivado periodicamente mediante a expedição de editais de convocação, que identificarão os servidores convocados e os documentos que devem ser apresentados durante a validação.
No caso dos aposentados e pensionistas, o recadastramento deverá ser pessoal, mediante comparecimento do segurado no mês de seu aniversário diretamente na sede da TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA; no caso dos servidores em atividade, o recadastramento poderá ser feito mediante o preenchimento do CADASTRO DIGITAL, disponível na página inicial deste site no menu Links Rápidos.
Estão sujeitos a recadastramento tanto os servidores ativos como os inativos, e sua inobservância pode sujeitar o segurado ao pagamento de multa, sem prejuízo da suspensão do pagamento do benefício.
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