RESOLUÇÃO Nº 001/2021
Dispõe sobre o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Fiscal do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA para o ano de 2022 e dá outras providências.
O Conselho Fiscal do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, à vista da deliberação dos membros na 94ª reunião extraordinária de 20 de dezembro de 2021 e registrada sob a Ata de nº 017/2020, e em observância ao artigo 4º da Resolução nº 001/2015 do Conselho Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o calendário de reuniões ordinárias do Conselho Fiscal no ano de 2022, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 2º. As reuniões ordinárias terão início às 7:00h, independentemente de prévia convocação dos membros.
Parágrafo único. A alteração do horário de início deve ser previamente comunicada aos membros do conselho com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º. A estipulação do calendário definido no anexo único não impede a convocação de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. A convocação de reuniões extraordinárias obedecerá ao disposto no artigo 4º, § 3º, da Resolução nº 001/2015 do Conselho Fiscal.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 20 de dezembro de 2021.
DANILO COELHO
Presidente do Conselho Fiscal do Três Lagoas Previdência
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL EM 2022
1 º Trimestre |
20/01/2022 (quinta-feira) |
17/02/2022 (quinta-feira) |
17/03/2022 (quinta-feira) |
2 º Trimestre |
20/04/2022 (quarta-feira) |
19/05/2022 (quinta-feira) |
23/06/2022 (quinta-feira) |
3 º Trimestre |
21/07/2022 (quinta-feira) |
18/08/2022 (quinta-feira) |
22/09/2022 (quinta-feira) |
4 º Trimestre |
20/10/2022 (quinta-feira) |
17/11/2022 (quinta-feira) |
17/12/2022 (quinta-feira) |
Matéria publicada no Diário Oficial da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul - ASSOMASUL, no dia 23/12/2021; Número da edição: 2997.
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