RESOLUÇÃO Nº 01/2022
Dispõe sobre o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Administração do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA e dá outras providências.
O Conselho de Administração do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, à vista da deliberação dos membros nomeados pelo Decreto nº 261, de 10 de novembro de 2020, em reunião ordinária realizada em 14 de dezembro de 2021 e registrada sob a Ata de n. 15/2021, e em observância ao artigo 12, inciso I, do Regimento Interno do Conselho de Administração;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o calendário de reuniões ordinárias do Conselho de Administração no ano de 2022, na forma do anexo único desta resolução.
Art. 2º. As reuniões ordinárias terão início às 7:00 horas, independentemente de prévia convocação dos membros.
Parágrafo único. A alteração do horário de início deve ser previamente comunicada aos membros do comitê com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 3º. A estipulação do calendário definido no anexo único não impede a convocação de reuniões extraordinárias.
Parágrafo único. A convocação de reuniões extraordinárias obedecerá ao disposto no artigo 4º, § 3º, da Resolução n. 001/2015 do Conselho de Administração.
Art. 4º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 4 de janeiro de 2022.
CLEZIO ANTONIO LARA
Presidente do Conselho de Administração
ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO EM 2022
1 º Trimestre |
18/01/2022 (terça-feira) |
15/02/2022 (terça-feira) |
15/03/2022 (terça-feira) |
2 º Trimestre |
19/04/2022 (terça-feira) |
17/05/2022 (terça-feira) |
14/06/2022 (terça-feira) |
3 º Trimestre |
12/07/2022 (terça-feira) |
16/08/2022 (terça-feira) |
13/09/2022 (terça-feira) |
4 º Trimestre |
04/10/2022 (terça-feira) |
09/11/2022 (terça-feira) |
13/12/2022 (terça-feira) |
*Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul no dia 07/01/2022. Número da edição: 3006
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