RESOLUÇÃO Nº 001/2015
“Dispõe sobre a estrutura, composição e funcionamento do Comitê de Investimentos no âmbito do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA e dá outras providências.”
O Conselho de Administração do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições definidas no artigo 36 da Lei Municipal 2.809/2014, e à vista das disposições contidas na Portaria MPS nº 170, de 25 de abril de 2012, do Ministério da Previdência Social, e Resolução CMN nº 3.922, de 25 de novembro de 2010, do Banco Central do Brasil;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Comitê de Investimentos, no âmbito do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA, competindo-lhe assessorar a Diretoria Executiva na elaboração da proposta de política de investimentos e na definição da aplicação dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social, observadas as condições de segurança, rentabilidade, solvência, liquidez e transparência.
Parágrafo único. A definição da aplicação dos recursos financeiros terá como fundamentos:
I – A política anual de investimentos aprovada pelo Conselho de Administração;
II – As disposições contidas no parágrafo único do art. 1º e incisos IV, V e VI do art. 6º, ambos da Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998;
III – As normas do Conselho Monetário Nacional constantes da Resolução nº 3.922, de 2010 expedida pelo Banco Central do Brasil, ou qualquer outra que vier a alterá-la ou substituí-la;
IV - Conjuntura econômica de curto, médio e longo prazos;
V - Indicadores econômicos.
Art. 2º. O Comitê de Investimentos constitui-se de instância colegiada de caráter consultivo, propositivo e deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao planejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do RPPS.
Parágrafo único. Compete ao Comitê de Investimentos:
I - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, para posterior encaminhamento e aprovação pelo Conselho de Administração;
II - Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010;
III - Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico e as características e peculiaridades do passivo;
IV - Selecionar opções de investimentos observando o histórico de rentabilidade bem como os riscos de mercado, legal, de liquidez e de crédito envolvidos na operação;
V - Zelar por uma gestão de ativos em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;
VI - Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;
VII - Promover o cadastramento prévio das instituições responsáveis pela administração ou gestão dos recursos;
VIII – Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de administração de recursos;
IX – adequação entre o prazo de vencimento da aplicação e os compromissos financeiros do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA para a manutenção de seu passivo.
Art. 3º. O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor Presidente;
II - Diretor Administrativo-Financeiro;
III – Um membro representante do Conselho de Administração;
IV - Um membro representante do Conselho Fiscal;
V – Um servidor público lotado no TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA ou inativo vinculado ao RPPS, em caráter provisório, até que haja revisão da composição do Comitê de Investimentos que assegure representatividade e equilíbrio de sua natureza. (Redação dada pela Resolução n. 004/2018)
§ 1º. Fica estabelecido que o Diretor-Presidente será o responsável pela gestão dos recursos, na forma do art. 2º da Portaria MPS nº 519, de 24 de agosto de 2011, observados os limites e prazos para habilitação contidos nos §§ 1º e 2º do art. 6º da referida Portaria. (Redação dada pela Resolução n. 001/2019)
§ 2º. O Conselho de Administração e o Conselho Fiscal deliberarão a escolha dos respectivos membros.
§ 3º. A escolha do servidor ou do inativo vinculado ao RPPS ocorrerá por indicação do Diretor-Presidente e aprovação do Conselho de Administração. (Redação dada pela Resolução n. 001/2019)
§ 4º. A nomeação dos membros do comitê dar-se-á por meio de Portaria, expedida pelo Diretor-Presidente e publicada na imprensa oficial.
Art. 4º. As reuniões do Comitê ocorrerão ordinariamente uma vez ao mês na sede do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA e somente se instalarão com presença mínima de maioria absoluta de seus membros;
§ 1º. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:
I - Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;
II - Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;
III - Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciárias e administrativas para o mês em curso;
IV - Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.
§ 2º. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta;
§ 3º. Havendo motivo que justifique, a Diretoria Executiva, os Conselhos de Administração e Fiscal ou qualquer membro do comitê poderão solicitar reunião extraordinária, sendo previamente estabelecido o conteúdo da respectiva pauta.
Art. 5º. As decisões do Comitê terão caráter vinculativo e serão aprovadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião, cabendo ao Diretor-Presidente o voto de qualidade, além do voto pessoal. (Redação dada pela Resolução n. 001/2019)
Parágrafo único. Todos os votos, inclusive os vencidos, deverão ser registrados na ata, acompanhados das justificativas que os embasaram.
Art. 6º. O Comitê terá um secretário, a ser escolhido entre os componentes, com as seguintes atribuições:
I - Distribuir, previamente, a pauta de cada reunião, contendo os assuntos a serem tratados, bem como material de apoio à reunião;
II – Lavrar, numerar e guardar as atas das reuniões e seus respectivos anexos, submetendo-as à aprovação e assinatura pelos membros do Comitê;
III – Arquivar os formulários de Autorização de Aplicação e Resgates (APR) dos recursos do RPPS, conforme modelo e instruções de preenchimento disponibilizadas pelo Ministério da Previdência Social;
IV - Dar ciência das decisões do Comitê ao Conselho de Administração do TRÊS LAGOAS PREVIDÊNCIA.
Art. 7º. A maioria dos membros integrantes do comitê deverá obter, no prazo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação da portaria de nomeação, prorrogável uma única vez por igual período, a aprovação em exame de certificação, na forma estabelecida no artigo 2º da Portaria MPS nº 519/2011.
Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput poderá ensejar, a critério do Diretor-Presidente, a destituição do membro do comitê nomeado conforme incisos III, IV e V do artigo 3º.
Art. 8º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Três Lagoas, 11 de março de 2015.
IRENE APARECIDA BARBOSA
Presidente do Conselho de Administração
Matéria publicada no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL no dia 23/04/2015. Edição 1330
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador 77E878E1 no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/assomasul/
Av. Dr. Eloy Chaves n. 956 Centro - Edifício Terrace Business Center - Sala 502 - CEP 79.602-002